A inadimplência cresce, e com ela, os mais diferenciados motivos são colocados nas estatísticas, um desemprego, gastar demais, imprevistos e até mesmo o mal planejamento financeiro.
Sabemos que caso seu nome seja registrado nos órgãos de proteção ao crédito é necessário fazer um acordo, ou até mesmo efetuar a quitação da sua dívida. Saiba que caso negocie sua dívida, é lei que se retire seu nome do SPC no pagamento da primeira parcela, caso isso não ocorra, você pode buscar seus direitos e ter um belo ressarcimento pelos danos morais.
Um outro caso que muitas pessoas não sabem, é quando o devedor quer efetuar o pagamento para o credor e o mesmo se recusa a receber, uma por não estar satisfeito com o pagamento do valor e querer cobrar juros abusivos ou até mesmo para ocasionar transtornos, acarretando problemas à pessoa que deseja quitar com as suas obrigações, porém, a lei é muito clara, e enfatiza que o credor é obrigado a receber a dívida, e caso se negue, o devedor tem por direito efetuar o pagamento em juízo e ter seu nome excluído dos órgãos de proteção ao crédito.
Agora vamos para o caso que mais deixa as pessoas com a “cabeça quente” e muitas delas deixam caducar, simplesmente por achar que não tem solução.
O cheque sem fundo e perdido
O cheque apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, em sua grande maioria é utilizado para dividir compras, principalmente para quem não tem o cartão de crédito. Contudo, por sua ordem, tende-se a ter problemas, pois o cheque é utilizado para repasse de dívida, ou seja, nem sempre ou quase nunca, quem depositará seu cheque será para quem você o forneceu. Sendo assim, é muito comum que o cheque se perda, passando de mão em mão e perdendo a ligação com o seu emitente. Acontece, que no meio desse longo caminho, esses cheques não compensam, e então vem a dor de cabeça para ambos lados.
Caso você seja um caso como esse, e tenha seu cheque devolvido por motivo 11 e 12, vamos te dar uma solução para quitar essa dívida.
Primeiramente, tire uma microfilmagem dessa folha, isso pode ser requerido para a sua instituição bancária ou até mesmo pelo Internet Banking. Nela constará quem foi o fiel depositário do cheque, ou seja, você saberá pelo menos o nome de quem você deverá procurar para quitar essa pendência.
Uma tentativa que muitas pessoas efetuam, mas são falhas, é pedir os dados da pessoa no próprio banco que foi depositado. Contudo, os bancos são orientados pelo banco central à nunca passar qualquer dado dos seus clientes, devido à golpes e sequestros.
Assim sendo, caso você saiba quem foi que depositou, poderá ir até ele e pedir o cheque de volta.
E se ele tiver perdido meu cheque? O que eu faço?
Bom, esse caso também existe uma solução, um pouco mais complexa, mas que não requer grande dificuldade.
Você deverá pedir ao credor uma Carta de Anuência, onde ele irá formalizar que recebeu o valor devido pelo cheque, após isso, a maioria dos bancos também pedem uma carta negativa de débitos em todos os cartórios da cidade onde o cheque foi depositado, isso serve de segurança para o banco realmente excluir o nome do cliente do órgão de cheques devolvidos.
Mas e se eu não souber onde está o cheque, nem sequer conhecer quem foi que depositou?
Este caso é mais complexo, mas como o seu direito de pagar suas dívidas prevalecem, você deverá ingressar com uma ação de consignação de pagamento, e assim depositar em juízo todo o valor devido, com os juros relativos ao tempo, e assim a justiça irá de pronto pedir a retirada do seu nome, e em segundo plano, procurar os destinatários desses valores.
Pronto! Agora as suas desculpas de não pagar os cheques perdidos acabaram. Boa sorte!