Por: Rosane Diniz
No mercado atual, somos inundados por ofertas de produtos bancários para obtenção de crédito a todo o tempo, contudo, nem sempre nos encaixamos nos padrões exigidos pela instituição bancária.
Um produto extremamente tradicional, comercializado há muitos anos pelos bancos brasileiros, é o consórcio, que nada mais é do que um autofinanciamento.
Por autofinanciamento, entenda-se que os consorciados, através do pagamento de parcelas, criam um fundo comum e desse fundo extrai-se o valor que será utilizado pelo contemplado para a aquisição do bem, após a emissão da carta de crédito pela Administradora do Consórcio.
A logística do consórcio é de simples entendimento: o valor do bem é dividido em parcelas, de modo que a soma do pagamento das parcelas mensais de todos os consorciados, possibilite a contemplação de um indivíduo.
Em grandes grupos consorciais, como os inúmeros ofertados pelos bancos em nosso mercado, a contemplação ocorre para mais de uma pessoa.
No consórcio, não existe aporte de capital advindo de qualquer outra fonte que não o pagamento realizado pelos consorciados, ou seja, são empréstimos mútuos realizados entre os próprios participantes, que possibilitam a entrega de bens, por meio de contemplação.
A contemplação ocorre por meio de sorteio ou lance. Alguns contratos de consórcio preveem o oferecimento de lance embutido, onde o consumidor “adianta” uma parte de sua carta de crédito, para ofertar o lance.
Portanto, o consórcio pode ser um produto viável, mesmo para o consumidor que não possui dinheiro em caixa.
Após a contemplação, o consumidor escolherá o bem de seu interesse, para utilização da carta de crédito. Atualmente, o consórcio conta com cartas de créditos específicas para imóveis, móveis (carro ou moto) e serviços.
É possível utilizar a carta de crédito para cirurgias plásticas ou viagens, por exemplo.
O consórcio é um produto popular, ainda comercializado por inúmeros bancos brasileiros, além de ser ofertado por concessionários de veículos.
Por ser diferente do financiamento, não apresenta incidência de juros remuneratórios e comissão de permanência, o que facilita seu pagamento.
Para o consumidor que não possui aporte para aquisições com pagamento à vista e não necessita do bem imediatamente, o consórcio é a melhor opção.
Pense no consórcio como uma poupança. Você estará “poupando” para adquirir o bem de interesse no futuro. Contudo, efetuando o pagamento regular ao consórcio, você não corre o risco de utilizar os valores poupados para outra coisa, que não seja seu real objetivo.
E não é somente isso.
Muitos consórcios preveem o repasse da carta de crédito em espécie, após 180 (cento e oitenta) dias a contar da contemplação. Ou seja: Uma vez contemplado, você poderá optar por quitar seu contrato e retirar a diferença em dinheiro.
Para consumidores que tem dificuldades em guardar dinheiro, para aqueles que não possuem disciplina para poupar para uma compra futura, o consórcio funciona muito bem.
Aderindo a um grupo consorcial, com pagamento via débito automático, por exemplo, você estará pagando a parcela para compra de um bem e quando menos perceber, estará contemplado.
Mas cuidado! Caso desista do contrato, os valores pagos durante a manutenção do consórcio serão devolvidos somente ao final do grupo, o que pode significar muitos anos!
Outra dica: sempre bom questionar ao seu gerente bancário, o funcionamento do consórcio ofertado naquela instituição. Digo isso, porque muitas instituições não realizam uma análise de crédito ao ofertar o produto, porém, a análise é feita após a contemplação, o que poderá lhe impedir de utilizar a carta de crédito de forma imediata.
Como tudo que envolve dinheiro, o que é acordado, não sai caro. Converse com seu gerente, pesquise no site da instituição bancária, converse com amigos. Encare esse desafio de frente!