Devido ao número de desemprego hoje no Brasil ser mais de 13 milhões de pessoas, e esses trabalhadores terem contribuído mensalmente com a Previdência Social, eles não perdem totalmente os direitos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como o do auxílio-doença e licença-maternidade.

O que garante benefícios do INSS é a qualidade de segurado, onde o trabalhador tem direito dos benefícios até três anos após a demissão, dependo do tempo e tipo de contribuição. Mas, se a pessoa passar muito tempo sem contribuir, pode ter que pagar a taxa mensal durante um ano para reaver seus direitos.

As regras são claras, o demitido tem o direito durante os próximos 12 meses da sua última contribuição ao INSS ou após o recebimento do seu último benefício, podendo ser estendido:

  • Por mais 12 meses, caso o desempregado tenha recebido seguro desemprego ou tiver se cadastrado no Sine (Sistema Nacional de Empregos).
  • E por mais 12 meses, se tiver contribuído durante 10 anos para a previdência, sendo ela consecutiva ou intercalada.

Auxílio Doença

Durante o recebimento do auxílio-doença o trabalhador não precisa contribuir.

Caso o trabalhador pare de contribuir após a demissão, por tempo suficiente, perderá o direito do auxílio-doença e terá que fazer 12 novas contribuições.

Licença-maternidade

A trabalhadora que poderá receber a licença-maternidade terá que estar na qualidade de segurada, e poderá ter que cumprir a carência de 10 contribuições para receber.

Esse salário-maternidade é pago por quatro meses para a segurada que se afastar por motivo de gravidez ou adoção.

A funcionária poderá receber o salário após o parto, tendo que apresentar a certidão de nascimento do bebê. No caso de adoção o homem ou a mulher poderá entrar com o pedido, mas apenas um dos dois poderá receber e a família decide quem irá solicitar.