Assustado com as tarifas bancárias? Não é só você!
Saiba que a maioria das pessoas não se atentam as suas taxas bancárias, sempre em valores pequenos, com siglas técnicas e diversas vezes cobradas durante o mês no seu extrato bancário.
Saiba que é comum, empresas bancárias privadas cobrarem valores que são ILEGAL por lei dos seus clientes, e isso faz com que o faturamento bancário cresça assustadamente todos os anos, e se tornam essa fortuna que ficamos sabendo por meio de balancetes anuais e demonstrativos de faturamento, em que os bancos publicam todos os anos.
Na opinião de especialistas, isso se deve a cultura do brasileiro, em que poucas pessoas questionam o que elas julgam indiferentes. Isso faz com que de pouco a cada cliente, muitos faturem milhões.
Quantas pessoas param para calcular a gasolina do seu abastecimento, ou aquela “promoção” fajuta dos supermercados, ou até mesmo seguros nunca contratados na fatura do cartão de crédito.
Conheça agora, os serviços que os bancos não podem cobrar para te atender, e caso seja alvo de uma dessas cobranças, pode procurar seus direitos imediatamente.
- Fornecimento de cartão de débito
Você já deve ter presenciado o seu gerente dizendo que para você adquirir o seu cartão, deverá pagar um valor de R$ 10,00 ou mais?! Isso é ilegal. Pois a lei entende que para utilização de sua conta, é essencial um cartão, e faz parte da prestação de serviço da instituição bancária. - Cobrança de saques, que seja inferior a 4.
Muitos bancos cobram taxas por saque, saiba que você tem direito de 4 por mês, sem a cobrança de nenhuma taxa. Esses saques podem ser feitos por via cheque, autoatendimento etc… - Compensação de até 10 cheques e até 10 folhas de cheque por mês.
Nenhum banco poderá cobrar por até esses limites de folha e compensação. - Fornecer extrato bancário
Salvo se for até 2 impressos no guichê, o extrato bancário online é proibido a cobrança. - Cobrança de taxas por liquidação
Resolveu liquidar o seu empréstimo ou qualquer credito que tenha com o banco? Saiba que isso não pode ser cobrado de nenhuma forma, é seu direito e você deve usa-lo sempre que necessário. - Atendimento presencial
Todo e qualquer atendimento presencial, quando o cliente requerer, desde que se direcione até a agência, não poderá também ser cobrado, visto que é um serviço que deve estar incluso no contrato na hora da abertura da conta. - Recebimento de faturas ou contas
O recebimento de fatura bancária, mesmo que não seja do mesmo banco, não poderá ser cobrado, você deve pagar presencialmente ou via internet banking quando quiser e julgar necessário, sem a cobrança de tarifa por esse serviço. - Atendimento telefônico 24 horas
Todo banco deverá disponibilizar uma central de relacionamento sempre que houver a necessidade do cliente, bem como, auxilia-lo a usar qualquer sistema online ou outros que a instituição disponibilizar, e tudo isso, sem cobrar nada. Também é seu direito como correntista. - Aplicação
Não pode haver cobrança de taxa para aplicação, salvo se houver alguma especificação no contrato ou para sua devida liquidação, dependente do investimento que for escolhido.Entenda, que o banco está para te servir, e você sendo correntista, tem todos os direitos de utilizar todos esses serviços acima descriminados sem cobrança alguma. Caso algum desses estejam sendo cobrados de você, poderá então procurar o PROCON e fazer uma reclamação, e todo o dinheiro deverá ser devolvido.